Medida foi anunciada pelo Ministério da Cidadania
Trabalhadores que
tiveram o pedido de Auxílio Emergencial negado, poderão contestar a
decisão e realizar uma nova solicitação. É o que determina um acordo
judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério
Público Federal (MPF). O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil
pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do
aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de
pagamento do auxílio.
A medida foi anunciada ontem (3) pelo
Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a
Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo
sistema de cadastro dos usuários).
Agora, além da possibilidade de formulação
de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a
substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova
Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente
indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os
atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados
oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de
desemprego.
Pelo acordo, o governo também se comprometeu
realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações
e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à
Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo
ou na esfera administrativa.
“O novo acordo também contém uma série de
esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para
solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade
de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa
identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior
clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros
bancos”, informou o ministério.
Fonte: Agencia Brasil
Edição: Valéria Aguiar
Medida foi anunciada pelo Ministério da Cidadania
Trabalhadores que tiveram o pedido de Auxílio Emergencial negado, poderão contestar a decisão e realizar uma nova solicitação. É o que determina um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.
A medida foi anunciada ontem (3) pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).
Agora, além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.
Pelo acordo, o governo também se comprometeu realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.
“O novo acordo também contém uma série de
esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para
solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade
de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa
identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior
clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros
bancos”, informou o ministério.
Fonte: Agencia Brasil
Edição: Valéria Aguiar
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